A partir de 1º de janeiro de 2021 será obrigatório o uso de Selo Fiscal de Controle e Procedência para todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros destinado à comercialização em território paulista, mesmo que proveniente de envasador de outro estado brasileiro, conforme a Lei número 16.912, de 28/12/2018, observado ainda a Portaria CAT 85/2020 do Portal da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.
O Selo Fiscal, que deverá vir afixado ao lacre do recipiente, garantirá ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Como sempre, nós da Vanágua já estamos preparados para estarmos dentro das normas, respeitando o poder público, e principalmente nossos tão prestigiados clientes.